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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de alimentos · Decisão que mandou cumpriu o que determina o art · 528 do ncpc · Manejo de habeas corpus contra decisão de relator de corte da origem

Julgado em 09/04/2019 · HC 489.388 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE MANDOU CUMPRIU O QUE DETERMINA O ART. 528 DO NCPC. MANEJO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE RELATOR DE CORTE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ARGUMENTOS NÃO DISCUTIDOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DELES PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE MANDOU CUMPRIU O QUE DETERMINA O ART. 528 DO NCPC. MANEJO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE RELATOR DE CORTE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ARGUMENTOS NÃO DISCUTIDOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DELES PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. …

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE MANDOU CUMPRIU O QUE DETERMINA O ART. 528 DO NCPC. MANEJO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE RELATOR DE CORTE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ARGUMENTOS NÃO DISCUTIDOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DELES PELO STJ, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso.

2. A ausência de debate pelo Tribunal de origem da alegação de que a executada não tem condições de adimplir a obrigação alimentícia e que a exequente tem condições de se manter por esforço próprio, impossibilita o exame da matéria pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

3. Inexistência de ilegalidade ou teratologia na decisão do Juízo da execução que simplesmente determinou que a executada fosse intimada a pagar o débito alimentar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900110668, publicação em 12/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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