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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inépcia · Impugnação da decisão agravada

Julgado em 27/05/2019 · AgInt no AREsp 1.363.789 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, fundada na negativa de cobertura do tratamento prescrito. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.

1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, fundada na negativa de cobertura do tratamento prescrito.

2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802383942, publicação em 29/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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