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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pedido de intimação para sustentação oral · Não atendimento · Cerceamento de defesa · Configuração

Julgado em 04/06/2019 · HC 465.940 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o julgamento do writ originário (HC n. 0035626-51.2018.8.19.0000 ), a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação da defesa, para que esta possa exercer o direito à sustentação oral.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV).

2. Se, ainda que formulada previamente à sessão do julgamento do habeas corpus, a intimação não é feita e, em razão disso, a defesa não realiza sustentação oral, evidencia-se ofensa à ampla defesa, o que implica nulidade do julgamento do aludido writ. Precedentes.

3. No caso em exame, foi formulado pedido expresso de intimação do causídico para a sessão de julgamento, o que não ocorreu.

5. Ordem concedida para anular o julgamento do writ originário (HC n. 0035626-51.2018.8.19.0000 ), a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação da defesa, para que esta possa exercer o direito à sustentação oral.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802167139, publicação em 11/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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