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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de furto · Pequeno valor · Insignificância reconhecida · Trancamento da ação penal

Julgado em 04/06/2019 · HC 479.412 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 0092992-05. 2015.8.26.0050 e restabelecer a decisão de primeiro grau.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância à tentativa de furto de bens avaliados em R$ 83,00 (oitenta e três reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que ele responde por outros crimes (furto e tráfico de drogas), diante do pequeno valor, …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PEQUENO VALOR. INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

1. É possível a aplicação do princípio da insignificância à tentativa de furto de bens avaliados em R$ 83,00 (oitenta e três reais), ainda que a certidão de antecedentes criminais do agente indique que ele responde por outros crimes (furto e tráfico de drogas), diante do pequeno valor, da imediata recuperação dos bens e da ausência de prejuízo material para a vítima.

2. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 0092992-05. 2015.8.26.0050 e restabelecer a decisão de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803055920, publicação em 13/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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