EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA FUNDADA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 À PARTE ADVERSA EFETUADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO. ENFRENTAMENTO. NECESSIDADE. 2. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA FUNDADA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 À PARTE ADVERSA EFETUADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO. ENFRENTAMENTO. NECESSIDADE. 2. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Ausência do enfrentamento do pedido de imposição de multa fundada no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 efetuado em contrarrazões ao agravo interno, a configurar a omissão apontada.
2. A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 4º, do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
2.1 Na hipótese, a insurgência deduzida no agravo interno, destinada a promover o conhecimento, na origem, de mandado de segurança impetrado por terceiro, embora improcedente (a excepcionar a aplicação do enunciado n. 202 da Súmula do STJ), ateve-se aos fundamentos da decisão agravada, em legítimo exercício do direito de recorrer, corolário dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com o que se obteve a manifestação do colegiado, órgão judicial competente para conhecer e julgar o recurso ordinário em definitivo. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.