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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Prisão preventiva · Fundamentação concreta · Risco de reiteração delitiva

Julgado em 04/06/2019 · HC 500.465 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. In casu, o paciente, entre os anos de 2010 e 2014, molestou as crianças vítimas, que nem sequer se conheciam, de famílias diferentes, em oportunidades distintas. Nesse cenário, a …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. In casu, o paciente, entre os anos de 2010 e 2014, molestou as crianças vítimas, que nem sequer se conheciam, de famílias diferentes, em oportunidades distintas. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o modus operandi dos delitos denota a concreta possibilidade de reiteração delitiva por parte do agente, a prisão processual é justificada notadamente para assegurar a ordem pública. 2. Tendo a Corte de origem afirmado que o acusado nunca foi localizado para citação, tendo, inclusive, sido expedidas certidões pelo Oficial de Justiça, noticiando que o acusado não residia mais no local informado nos autos, é inviável concluir pela nulidade, por demandar tal procedimento profundo revolvimento do contexto fático-probatório da ação penal.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900838738, publicação em 11/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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