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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Reformatio in pejus indireta · Writ não conhecido

Julgado em 30/05/2019 · HC 497.333 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Todavia, concedida a ordem, de ofício, para reduzir a reprimenda a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e, ao pagamento de 12 dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.

2. Restou caracterizada a reformatio in pejus indireta, haja vista que o Tribunal de Justiça anulou a sentença e determinou que outra fosse prolatada, sem recurso da acusação. Assim, a nova sentença não podia extrapolar a reprimenda fixada na primeira.

3. Habeas corpus não conhecido. Todavia, concedida a ordem, de ofício, para reduzir a reprimenda a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e, ao pagamento de 12 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900663307, publicação em 13/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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