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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de execução

Julgado em 17/06/2019 · AgInt no AgInt no AREsp 1.086.354 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial ocorreu como medida excepcional, tendo em vista que não há definição quanto à penhorabilidade do imóvel, de modo que a realização do leilão tem potencial gravoso tanto para …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial ocorreu como medida excepcional, tendo em vista que não há definição quanto à penhorabilidade do imóvel, de modo que a realização do leilão tem potencial gravoso tanto para os ora agravados como para o eventual terceiro de boa-fé que venha a comparecer.

2. A inclusão dos agravados no polo passivo da execução foi analisada nos autos do Agravo de Instrumento n. 2081752-72.2014.8.26.0000, com trânsito em julgado em 28/9/2015. A partir da definição de inclusão no polo passivo, os ora agravados apontaram a qualidade de bem de família do imóvel de matrícula

69.680, ou seja, no momento oportuno para demonstração da penhorabilidade ou não do imóvel. Portanto, não se verifica a preclusão consumativa de tal alegação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700851674, publicação em 25/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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