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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de homicídio qualificado · Nulidade na quesitação · Pretensa rediscussão do mérito processual

Julgado em 11/06/2019 · AgRg no Ag 1.205.167 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSA REDISCUSSÃO DO MÉRITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSA REDISCUSSÃO DO MÉRITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "No Júri, os quesitos devem ser formulados em proposições simples e bem definidas, para que possam ser respondidos com suficiente clareza, de modo a não causar, nos jurados leigos, dúvidas ou …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSA REDISCUSSÃO DO MÉRITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "No Júri, os quesitos devem ser formulados em proposições simples e bem definidas, para que possam ser respondidos com suficiente clareza, de modo a não causar, nos jurados leigos, dúvidas ou perplexidade. Assim, quesitos complexos ou com formulação deficiente geram a nulidade do julgado. No caso em apreço, não se detecta nenhuma invalidade no termo de quesitação, uma vez que sua redação permitiu aos jurados plena ciência das condutas imputadas ao acusado, não se constatando prejuízo ao Réu." (AgRg no REsp n. 1316076/PE, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 19/12/2013, grifei.) 2. O entendimento deste Tribunal Superior é o de que os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para novo exame da própria questão de fundo, de ordem a viabilizar, em fase processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido, o que é a hipótese dos autos.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901501303, publicação em 21/06/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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