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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto de uma grelha de churrasqueira avaliada em r$ 70,00 · Inexpressividade da lesão jurídica · Reiteração delitiva · Excepcionalidade do caso concreto

Julgado em 18/06/2019 · HC 513.423 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO DE UMA GRELHA DE CHURRASQUEIRA AVALIADA EM R$ 70,00. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente pela atipicidade material da conduta.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO DE UMA GRELHA DE CHURRASQUEIRA AVALIADA EM R$ 70,00. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO DE UMA GRELHA DE CHURRASQUEIRA AVALIADA EM R$ 70,00. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Acerca da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante da reincidência/maus antecedentes do réu, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/11/2015, DJe 10/12/2015), estabeleceu a tese de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação que a medida é socialmente recomendável.

3. No caso, a situação retratada nos autos - furto simples/privilegiado de uma grelha de churrasqueira avaliada em R$ 70,00 (setenta reais) - indica a excepcionalidade da medida. Assim, na espécie, é recomendável a aplicação do princípio da insignificância a despeito da existência de outros procedimentos criminais contra o paciente, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta. Precedentes.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para absolver o paciente pela atipicidade material da conduta.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901588689, publicação em 01/07/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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