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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processo penal · Agravo regimental · Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 04/09/2014 · AgRg no REsp 1.459.280 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese concreta em que as razões do regimental se limitaram a afirmar que o histórico delitivo do réu não é …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese concreta em que as razões do regimental se limitaram a afirmar que o histórico delitivo do réu não é relevante para a aferição da atipicidade material da conduta, não fazendo nenhuma referência aos demais fundamentos utilizados para afastar a aplicação do princípio da insignificância.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401416942, publicação em 19/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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