RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE AGUARDAR A APELAÇÃO EM LIBERDADE. RECURSO PROVIDO.
Recurso ordinário conhecido e, nesta extensão, provido para assegurar ao recorrente o direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. COMUNICAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. INEXISTENTE. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE AGUARDAR A APELAÇÃO EM LIBERDADE. RECURSO PROVIDO.
1 - Não há nulidade do feito quando comprovado nos autos a comunicação da prisão à Defensoria Pública, nos termos do art. 306, § 1º, do Código de Processo.
2. Não há irregularidade no envio do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública Estadual, ainda que posteriormente tenha o Juízo Estadual declinado a competência para a Justiça Federal.
3 - É pacífica a compreensão desta Corte de que a gravidade genérica do crime, por si só, não é fundamento hábil a justificar a adoção da medida extrema.
4 - Hipótese em que se verifica flagrante ilegalidade a ser reconhecida. In casu, a prisão provisória não se justifica ante a fundamentação inidônea. A segregação foi determinada na sentença, fazendo referência tão-somente à gravidade in abstrato do delito de roubo tentado.
5 - Recurso ordinário conhecido e, nesta extensão, provido para assegurar ao recorrente o direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.