PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
Agravo regimental parcialmente provido, para reconsiderar tão somente a parte da decisão no ponto em que determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que se proceda à dosimetria da pena, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu normal prosseguimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos os requisitos de sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2 - A importação não autorizada de cigarros constitui o crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância.
3 - Afastada a atipicidade da conduta, deve o processo retornar à instância de origem para o prosseguimento do feito.
4 - Agravo regimental parcialmente provido, para reconsiderar tão somente a parte da decisão no ponto em que determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que se proceda à dosimetria da pena, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu normal prosseguimento.