HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO PENAL. INICIAL QUE NÃO ESPECIFICA QUAIS EIVAS ESTARIAM A CONTAMINAR O PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTE SODALÍCIO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem apenas para anular a certidão de trânsito em julgado da condenação, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proceda ao juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO PENAL. INICIAL QUE NÃO ESPECIFICA QUAIS EIVAS ESTARIAM A CONTAMINAR O PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTE SODALÍCIO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Não havendo na inicial do presente mandamus a delimitação ou a especificação das máculas que estariam a contaminar a ação penal em tela, revela-se inviável a extinção …
HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO PENAL. INICIAL QUE NÃO ESPECIFICA QUAIS EIVAS ESTARIAM A CONTAMINAR O PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTE SODALÍCIO. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. Não havendo na inicial do presente mandamus a delimitação ou a especificação das máculas que estariam a contaminar a ação penal em tela, revela-se inviável a extinção do feito como pretendido pelos impetrantes. RECURSO ESPECIAL ENDEREÇADO INCORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO DA PARTE. RECLAMO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO INCONFORMISMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o mero equívoco no endereçamento de peça processual, quando apresentada tempestivamente e ausente a má-fé da parte, não impede o seu conhecimento, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.
2. No caso dos autos, embora a defesa tenha endereçado incorretamente o recurso especial, o apresentou tempestivamente, não se estando diante de hipótese de erro grosseiro, tampouco de má-fé ou dolo da parte, que apenas se equivocou ao não especificar na sua petição o órgão julgador competente, circunstância que evidencia a necessidade de exame da admissibilidade do reclamo.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem apenas para anular a certidão de trânsito em julgado da condenação, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proceda ao juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa.