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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de descaminho · Princípio da insignificância · Parâmetro: valor previsto no art · 20 da lei n

Julgado em 20/05/2014 · AgRg no REsp 1.384.549 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA/MF N. 75/2012. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. - O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA/MF N. 75/2012. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. - O parâmetro considerado para a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho é o valor de dez mil reais fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, e não o previsto na Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas deste Tribunal Superior. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a inovação da lide em sede de agravo regimental, o que ocorre, in casu, quanto ao pleito de aplicação do princípio da consunção no que tange ao delito de falsidade ideológica. Ademais, tendo em vista a conclusão a que chegou a instância a quo sobre o tema, tal pretensão esbarra na impossibilidade de análise de provas em sede de recurso especial. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301675782, publicação em 11/09/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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