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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado de energia elétrica · Atipicidade · Princípio da insignificância · Matéria não apreciada pelo tribunal de origem

Julgado em 28/06/2011 · HC 159.218 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão referente à aplicação do princípio da insignificância não veiculada pela defesa nas razões de apelação e, certamente, sequer foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, conforme se denota da leitura do acórdão …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

1. A questão referente à aplicação do princípio da insignificância não veiculada pela defesa nas razões de apelação e, certamente, sequer foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, conforme se denota da leitura do acórdão objurgado, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior sobre estes tópicos, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENA EM CONCRETO. NÃO IMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1. In casu, não se implementou a prescrição da pretensão punitiva, apreciada pela pena em concreto, uma vez que prazo de 4 anos não decorreu entre o fato (ocorrência entre 18.3.02 e 8.6.04) e o recebimento da denúncia (2.3.06) e entre esta data e a publicação da sentença (9/11/07), nos termos dos arts. 109, V, 110, § 1º e 117 do CP, em sua redação anterior.

2. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000041709, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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