HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão referente à aplicação do princípio da insignificância não veiculada pela defesa nas razões de apelação e, certamente, sequer foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, conforme se denota da leitura do acórdão objurgado, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior sobre estes tópicos, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENA EM CONCRETO. NÃO IMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. In casu, não se implementou a prescrição da pretensão punitiva, apreciada pela pena em concreto, uma vez que prazo de 4 anos não decorreu entre o fato (ocorrência entre 18.3.02 e 8.6.04) e o recebimento da denúncia (2.3.06) e entre esta data e a publicação da sentença (9/11/07), nos termos dos arts. 109, V, 110, § 1º e 117 do CP, em sua redação anterior.
2. Ordem denegada.