HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. ABERTURA DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. REGULAR TRAMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada, com recomendação de urgência no julgamento do pedido revisional.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA DE PRÓPRIO PUNHO PELO RÉU. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. ABERTURA DE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO PEDIDO. REGULAR TRAMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. Embora o art. 623 do CPP confira legitimidade ao condenado para o ajuizamento da revisão criminal, abriu-se vista à Defensoria Pública para apresentação das razões do pedido, providência adotada em benefício do requerente, com o objetivo de garantir a efetividade da ampla defesa e do contraditório, revelando-se inviável reconhecer como excessivo o decurso de pouco mais de um ano na tramitação da ação em razão dessa particularidade.
3. Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do pedido revisional e seu estado atual encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade, não se vislumbra manifesto constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via eleita, especialmente quando os autos já se encontram na Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
4. Ordem denegada, com recomendação de urgência no julgamento do pedido revisional.