HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (385 KG DE COCAÍNA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 193 DO CPP. NULIDADE. TESE NÃO LEVANTADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE O EXCESSO DE PRAZO PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO. PREJUDICADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS (QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
Writ não conhecido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (385 KG DE COCAÍNA) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 193 DO CPP. NULIDADE. TESE NÃO LEVANTADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE O EXCESSO DE PRAZO PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO. PREJUDICADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS (QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes.
2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. A tese de nulidade do processo ante o desrespeito ao art. 193 do Código de Processo Penal não foi objeto de análise no Tribunal de origem. A análise da matéria nesta Corte Superior de Justiça implicaria indevida supressão de instância. Assim, não reconhecida a nulidade da ação penal, fica prejudicada a pretensão do paciente de ver revogada a prisão preventiva ante a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal.
4. A majoração da pena-base para o crime de tráfico de droga acima do mínimo legal não se encontra ausente de fundamentação, pois o Juiz sentenciante considerou desfavoráveis a quantidade do entorpecente apreendido com o paciente (385 kg de cocaína), a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Atendendo, portanto, aos ditames dos art. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. Writ não conhecido.