TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento fundamentado das provas requeridas pela defesa na fase do artigo 402 do código de processo penal · Inexistência de cerceamento do direito de defesa

Julgado em 19/08/2014 · RHC 48.839 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 22 DA LEI 7.492/1986 E ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 9.613/1998). INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DAS PROVAS REQUERIDAS PELA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 22 DA LEI 7.492/1986 E ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 9.613/1998). INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DAS PROVAS REQUERIDAS PELA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 22 DA LEI

7.492/1986 E ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 9.613/1998). INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DAS PROVAS REQUERIDAS PELA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção das provas requeridas pelos patronos do recorrente na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, não tendo os subscritores do presente reclamo logrado demonstrar que as providências pleiteadas teriam se originado de fatos ou circunstâncias apurados no curso da instrução processual, o que confirma a ocorrência de preclusão e afasta o alegado cerceamento de defesa.

3. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401350352, publicação em 27/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual