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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Pretensão à aplicação da insignificância · Ação premeditada e calculada · Não ocorrência de furto de ocasião

Julgado em 05/08/2014 · AgRg no AREsp 421.941 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplica-se o princípio da bagatela quando a ofensividade da conduta do agente for mínima, quando não resultar prejuízo significativo …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PREMEDITADA E CALCULADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FURTO DE OCASIÃO. CONDUTA REPROVÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Aplica-se o princípio da bagatela quando a ofensividade da conduta do agente for mínima, quando não resultar prejuízo significativo para a vítima, além de ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento.

2. Na espécie, não se trata de res furtiva de baixo valor e não ocorreu um furto de ocasião, mas sim uma conduta premeditada, de alto grau de reprovabilidade.

3. Inexistente ilegalidade na dosimetria da pena.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303653365, publicação em 19/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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