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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Ausência de omissão, contradição ou obscuridade · Divergência jurisprudencial não comprovada · Rito do art

Julgado em 05/08/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 430.876 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RITO DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 182/STJ.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RITO DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula …

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RITO DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 182/STJ.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. O recorrente não se desobrigou de atender aos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

3. Não há omissão no acórdão embargado a respeito da citação do recorrente, porquanto consta dos autos ter o réu comparecido espontaneamente no processo após o recebimento da denúncia, constituindo defensora, que participou ativamente dos atos processuais. Aplicação da Súmula 7/STJ.

4. Não constitui violação da lei federal a inversão da ordem de inquirição direta das testemunhas, prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 11.690/2008, porquanto não altera o sistema acusatório.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303748050, publicação em 19/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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