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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inépcia da denúncia · Segunda peça acusatória · Descrição fática concreta · Promoção da ampla defesa

Julgado em 05/08/2014 · HC 248.259 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SEGUNDA PEÇA ACUSATÓRIA. DESCRIÇÃO FÁTICA CONCRETA. PROMOÇÃO DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. Não existe constrangimento ilegal quando a denúncia narra suficientemente os fatos delituosos, permitindo o adequado exercício da ampla defesa, cabendo à instrução demonstrar a lisura dos fundamentos defensivos. Habeas corpus não …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SEGUNDA PEÇA ACUSATÓRIA. DESCRIÇÃO FÁTICA CONCRETA. PROMOÇÃO DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. Não existe constrangimento ilegal quando a denúncia narra suficientemente os fatos delituosos, permitindo o adequado exercício da ampla defesa, cabendo à instrução demonstrar a lisura dos fundamentos defensivos. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201426260, publicação em 18/08/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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