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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio e tentativa de homicídio · Prisão preventiva · Trânsito em julgado da condenação · Perda de objeto

Julgado em 03/06/2014 · HC 260.651 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Perda de objeto do pedido de revogação da prisão preventiva, em razão do trânsito em julgado da decisão que condenou o paciente, assim passando a prisão a fundar-se não mais em título de custódia cautelar.

3. Não demonstrada a ausência de defesa, ao contrário, verificando-se ter o defensor sido diligente em sua atuação, requerendo provas, sustentando teses e fundamentos para tanto em todas as oportunidades, é rejeitada a arguida nulidade.

4. Dando-se inicialmente a citação por edital de modo válido e, mesmo após localizado para intimação pessoal da sentença de pronúncia, vindo a evadir-se, não há nulidade por impedimento à defesa pessoal, já que ao início desenvolvera-se o processo na forma legal então vigente e, após a sua localização, a falta de defesa pessoal decorre de direta ação sua de fuga. Temas sequer submetidos à Corte de origem.

5. Habeas Corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202550389, publicação em 20/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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