PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgue, como entender de direito, a nulidade das interceptações telefônicas, suscitada pela ora paciente no HC nº 0012575-89.2011.4.01.0000.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1 - O Tribunal de origem não conheceu da aqui suscitada nulidade das interceptações telefônicas, porque já teria sido o tema decidido em outra impetração naquela Corte.
2 - Contudo, o referido julgamento anterior deu-se em habeas corpus impetrado em favor de outra pessoa, exsurgindo, pois, a necessidade de o tema ser julgado, pelo seu mérito, no Tribunal de origem que, no particular, adotou premissa equivocada para concluir pelo não conhecimento da súplica.
3 - Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgue, como entender de direito, a nulidade das interceptações telefônicas, suscitada pela ora paciente no HC nº 0012575-89.2011.4.01.0000.