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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Matéria não decidida pelo acórdão atacado · Equívoco · Concessão da ordem

Julgado em 03/06/2014 · HC 205.424 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgue, como entender de direito, a nulidade das interceptações telefônicas, suscitada pela ora paciente no HC nº 0012575-89.2011.4.01.0000.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - O Tribunal de origem não conheceu da aqui suscitada nulidade das interceptações telefônicas, porque já teria sido o tema decidido em outra impetração naquela Corte. 2 - Contudo, o referido julgamento anterior deu-se em habeas corpus impetrado em favor de outra pessoa, exsurgindo, pois, a …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO ATACADO. EQUÍVOCO. CONCESSÃO DA ORDEM.

1 - O Tribunal de origem não conheceu da aqui suscitada nulidade das interceptações telefônicas, porque já teria sido o tema decidido em outra impetração naquela Corte.

2 - Contudo, o referido julgamento anterior deu-se em habeas corpus impetrado em favor de outra pessoa, exsurgindo, pois, a necessidade de o tema ser julgado, pelo seu mérito, no Tribunal de origem que, no particular, adotou premissa equivocada para concluir pelo não conhecimento da súplica.

3 - Ordem concedida para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que julgue, como entender de direito, a nulidade das interceptações telefônicas, suscitada pela ora paciente no HC nº 0012575-89.2011.4.01.0000.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100981139, publicação em 18/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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