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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de sonegação fiscal · Alegada nulidade do acórdão a quo por indevida incursão no mérito da causa · Pretensão de trancamento da ação penal · Alegação de bis in idem

Julgado em 27/05/2014 · RHC 44.937 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO POR INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRIBUTOS DISTINTOS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FORMA DE APURAÇÃO ESPECÍFICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PREMATURO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DO PROCESSO. AMPLO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO POR INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRIBUTOS DISTINTOS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FORMA DE APURAÇÃO ESPECÍFICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PREMATURO. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO POR INDEVIDA INCURSÃO NO MÉRITO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRIBUTOS DISTINTOS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FORMA DE APURAÇÃO ESPECÍFICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PREMATURO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL DO PROCESSO. AMPLO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

I. Não há que se falar em incursão indevida no mérito da ação penal porque a argumentação apresentada pelo Tribunal de origem ao julgar o mérito do writ lá deduzido está estritamente ligada à causa de pedir, e, por conseguinte, o decisum cumpriu o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, inserido no art. 93, IX, da Constituição da República.

II. A coisa julgada constitui pressuposto processual negativo, caracterizado pela existência de uma ação idêntica a outra, anteriormente ajuizada e definitivamente julgada em outro foro. A finalidade do instituto na seara criminal, iluminado pelo princípio da segurança jurídica, é evitar que alguém seja punido duas vezes pelo mesmo fato.

III. Na presente ação penal apura-se a omissão do pagamento de imposto federal diverso daqueles os quais o Recorrente fora condenado anteriormente, que, inclusive, possui forma de apuração específica, não revelando a tríplice identidade idônea a configurar a violação à coisa julgada, sendo de rigor o regular processamento da ação penal. IV - A mera presunção acerca de violação à coisa julgada não têm o condão de impedir a persecução penal, pois somente após o exame do acervo probatório, obtido com a instrução criminal, será possível aferir sua ocorrência.

IV. O acolhimento da pretensão recursal demandaria um amplo reexame de provas de ambas ações penais, providência vedada nesta via estrita, porquanto a ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito, que não demandem incursão no acervo probatório constante dos autos.

V. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400209400, publicação em 18/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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