TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes praticados por particular contra a administração · Contrabando · Denúncia inepta · Elementos necessários à instauração da ação penal

Julgado em 10/06/2014 · AgRg no REsp 1.402.330 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CONTRABANDO. DENÚNCIA INEPTA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA. ART. 41, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CONTRABANDO. DENÚNCIA INEPTA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA. ART. 41, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode ser considerada inepta a denúncia que descreve, de forma satisfatória e objetiva, os elementos necessários à instauração da ação penal, em atenção ao que …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CONTRABANDO. DENÚNCIA INEPTA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA. ART. 41, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não pode ser considerada inepta a denúncia que descreve, de forma satisfatória e objetiva, os elementos necessários à instauração da ação penal, em atenção ao que dispõe o art. 41, do CPP, possibilitando, ainda, o exercício do contraditório.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303035180, publicação em 17/06/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual