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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Família · Alimentos · Registro público · Sobrenome

Julgado em 12/03/2019 · REsp 1.721.829 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REGISTRO PÚBLICO. SOBRENOME. ACRÉSCIMO. HOMENAGEM. INTERESSE EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REGISTRO PÚBLICO. SOBRENOME. ACRÉSCIMO. HOMENAGEM. INTERESSE EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome de linhagem …

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REGISTRO PÚBLICO. SOBRENOME. ACRÉSCIMO. HOMENAGEM. INTERESSE EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. É indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome de linhagem do genitor, que não adota o patronímico que deseja registrar ao nome de filho, a fim de prestar homenagem a parente, no caso, ao bisavô paterno do menor.

3. No caso concreto, a ancestralidade da criança foi preservada, pois foram acrescidos os sobrenomes do pai e da mãe ao filho do ex-casal.

4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento.

5. Rever o entendimento adotado pelo tribunal local acerca da ausência de motivação para a mudança no patronímico do menor encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

6. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800237395, publicação em 15/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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