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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Denúncia por associação criminosa · Condenação por associação criminosa para fins de tráfico ilícito de drogas · Mesma descrição fática · Ausência de adição de fatos novos

Julgado em 26/02/2019 · AgInt no HC 424.672 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MESMA DESCRIÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO DE FATOS NOVOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MESMA DESCRIÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO DE FATOS NOVOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MESMA DESCRIÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE ADIÇÃO DE FATOS NOVOS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público, razão pela qual, não se constatando a adição de novos fatos à denúncia, não há qualquer irregularidade a ser sanada pela nova definição jurídica atribuída.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702935240, publicação em 13/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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