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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de descaminho · Sentença condenatória · Princípio da insignificância · Existência de outros procedimentos fiscais

Julgado em 12/02/2019 · AgInt nos EDcl no HC 479.840 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo a decisão hostilizada ser mantida por seus próprios …

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS. HABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo a decisão hostilizada ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o reconhecimento da habitualidade delitiva pelo Tribunal a quo impede, nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência do princípio da insignificância.

2. Rever essa questão implicaria reexame do conjunto fático-probatório.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803085023, publicação em 08/03/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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