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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Decisão de busca e apreensão · Motivação · Inidônea · Ausência de indicação de elementos concretos a justificar o deferimento da medida

Julgado em 12/02/2019 · RHC 98.603 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para declarar nula a decisão que deferiu busca e apreensão no domicílio do recorrente: proferida em decreto genérico, sem indicar o delito investigado nem os requisitos de justa causa e imprescindibilidade da prova, a medida é nula, e o material obtido e as provas dela decorrentes devem ser extraídos dos autos. (STJ · 12/02/2019.)

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Análise

O recurso ordinário em habeas corpus impugnou a decisão judicial que autorizou busca e apreensão no domicílio do recorrente no curso de inquérito policial. A defesa sustentava a falta de motivação idônea da medida, por ausência de elementos concretos que justificassem seu deferimento.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, constatou que a medida foi deferida em decreto genérico, sem indicação do suposto delito, dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da prova. Para a Turma, com apoio em precedentes, uma decisão com esse teor poderia ser aplicada a qualquer procedimento investigatório e, por isso, não fundamenta a medida em nenhum deles, o que a torna nula.

O recurso foi provido para declarar nula a decisão que deferiu a busca e apreensão, bem como as provas dela decorrentes, que devem ser extraídas dos autos. A Turma ressalvou o prosseguimento do inquérito policial com base em outras provas e a possibilidade de nova decretação da medida em decisão devidamente fundamentada.

Para a advocacia criminal, o julgado permite questionar decisões de busca e apreensão redigidas em termos genéricos, com pedido de exclusão das provas derivadas, ainda que a investigação possa prosseguir com outros elementos.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO. INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1. No caso em debate, a medida de busca e apreensão foi proferida em genérico decreto, no qual não há indicação do suposto delito praticado, dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MOTIVAÇÃO. INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO.

1. No caso em debate, a medida de busca e apreensão foi proferida em genérico decreto, no qual não há indicação do suposto delito praticado, dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, aplicável a qualquer procedimento investigatório e assim, incapaz de fundamentar a medida em qualquer um deles, se mostrando eivada de nulidade, devendo, portanto, esse material probatório ser extraído dos autos, assim como outros decorrentes, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito policial. Precedentes.

2. Recurso provido para declarar nula a decisão acostada às fls. 24/25 que deferiu a medida de busca e apreensão no domicílio do ora Recorrente, assim como, as provas decorrentes, devendo esse material probatório ser extraído dos autos, sem prejuízo do prosseguimento do inquérito policial se houverem outras provas ou de nova decretação da medida em decisão devidamente fundamentada.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801246870, publicação em 21/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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