TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse irregular de arma de fogo e receptação · Ausência de intimação para sessão de julgamento do habeas corpus anterior · Prescindibilidade · Ausência de pedido expresso do advogado

Julgado em 12/02/2019 · HC 475.921 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO ADVOGADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO ADVOGADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS ANTERIOR. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO ADVOGADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. No rito do habeas corpus, se não houver pedido expresso do advogado, não há necessidade de intimação prévia para a sessão de julgamento (Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus), estando já determinado previamente na Lei Processual Penal que o julgamento ocorrerá na primeira sessão disponível (Art. 664: Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte).

3. No caso, os patronos não fizeram qualquer requerimento de intimação prévia para o julgamento do habeas corpus originário, além de que o remédio constitucional foi incluído em pauta para julgamento três dias antes da sessão, conforme consta publicamente no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

4. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.

5. No caso, a constrição cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela grande quantidade e qualidade da droga apreendida (mais de 2 kg de cocaína), pela apreensão também de armas e munições e pelo passado criminosa do paciente (ostenta condenações definitivas pelos mesmos crimes). Conjuntura fática que demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública. Precedentes.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802828080, publicação em 19/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual