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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância · Habitualidade delitiva · Reincidência em delitos patrimoniais

Julgado em 13/12/2018 · AgRg no REsp 1.771.947 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante o pequeno valor do objeto subtraído - 01 (um) jogo de talheres avaliado em R$ 48,00 - não há como se acolher o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não obstante o pequeno valor do objeto subtraído - 01 (um) jogo de talheres avaliado em R$ 48,00 - não há como se acolher o pleito de aplicação do princípio da insignificância no caso em apreço, pois o Agravante é reincidente, possui duas condenações definitivas por crimes de furto e uma condenação definitiva pelo crime de roubo tentado.

2. Constatada a habitualidade delitiva do Agravante em crimes patrimoniais, não há como se considerar que sua conduta é um insignificante penal, pois a recalcitrância criminosa revela que a ação delitiva se reveste de elevada periculosidade social e de intensa reprovabilidade jurídica.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802674830, publicação em 04/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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