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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto tentado · Princípio da insignificância · Aplicabilidade · Res furtiva avaliada em cerca de menos de 6% do salário mínimo da época

Julgado em 13/12/2018 · AgInt no AREsp 1.391.007 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE MENOS DE 6% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. REITERAÇÃO DELITIVA IRRELEVANTE NO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE MENOS DE 6% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. REITERAÇÃO DELITIVA IRRELEVANTE NO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA AVALIADA EM CERCA DE MENOS DE 6% DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA. REITERAÇÃO DELITIVA IRRELEVANTE NO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Inexiste reparo a ser efetuado na decisão agravada, tendo em vista que se mostra inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e, ainda, a inexpressiva lesão jurídica ocasionada, de forma a viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, já que, apesar da reiteração delitiva da agravada, trata-se de tentativa de furto simples de dois produtos de limpeza, pertencentes ao estabelecimento comercial "Carrefour Com. e Ind. Ltda.", avaliados em aproximadamente R$ 53,48. Assim, considerando-se (a) o ínfimo valor dos objetos subtraídos, o qual equivale a menos de 6% (seis por cento) do salário mínimo vigente à época do fato (fevereiro de 2017 - R$ 937,00); (b) que a vítima não experimentou prejuízo algum; e (c) que o delito não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, tem-se, no meu entender, induvidoso irrelevante penal.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802882240, publicação em 01/02/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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