AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO DIREITO DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FLAGRANTE PREPARADO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONSUMAÇÃO ANTES DA AUTUAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO DIREITO DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FLAGRANTE PREPARADO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONSUMAÇÃO ANTES DA AUTUAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão foi proferida com base na jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, com fundamento no artigo 932, V, 'a', do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015), c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, e no artigo 34, XVIII, 'c', parte final, do RISTJ (AgRg nos EDcl no REsp 1.716.971/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018) 2. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido". 3. Na hipótese, o Tribunal de origem ressaltou que o defensor constituído pelo réu foi intimado para apresentar as alegações finais, contudo, restou silente. Intimado pessoalmente o réu para constituir novo defensor, não o fez, de modo que foi-lhe nomeado defensor dativo que, enfim, apresentou as alegações finais. Logo, a inércia tanto da defesa técnica, quanto do réu deu causa ao ato que ora se pretende anular; e de outro ângulo, a ausência de demonstração do aventado prejuízo por cerceamento de defesa, porquanto apresentadas as razões recursais pelo defensor dativo, afasta a alegada nulidade ("pas de nullité sans grief").
4. Tratando-se o tráfico de drogas, na condutas de "guardar", "transportar" e "trazer consigo", de delito de natureza permanente, a prática criminosa se consuma antes mesmo da atuação policial (simulação de compra de entorpecente), o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.
5. "O magistrado não está vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou viciada pelos vetores contidos nos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP" (AgRg no AREsp 275.141/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2015).
6. Agravo regimental não provido.