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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Princípio da insignificância · Valor da res furtiva não considerado ínfimo

Julgado em 21/06/2011 · AgRg no REsp 1.227.471 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE. 1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela. 2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios …

PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA NÃO CONSIDERADO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE.

1. Tendo o valor da res furtiva ultrapassado a quantia considerada como insignificante pela Quinta Turma desta Corte Superior, não pode a conduta perpetrada ser considerada irrelevante para o Direito Penal, sendo inaplicável, portanto, o princípio da bagatela.

2. Decisão que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100091420, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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