TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Nulidade · Falta de prequestionamento · Ausência de demonstração do prejuízo

Julgado em 06/11/2018 · AgRg no AREsp 721.071 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.

Resultado do julgamento

Agravo regimento improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. Não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de Justiça de São Paulo não abordou a questão relativa à nulidade derivada da suposta ausência de testemunhas gravadas pela cláusula de imprescindibilidade nos termos tratados pelo recorrente nas razões do …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.

1. Não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de Justiça de São Paulo não abordou a questão relativa à nulidade derivada da suposta ausência de testemunhas gravadas pela cláusula de imprescindibilidade nos termos tratados pelo recorrente nas razões do apelo nobre, o que impede manifestação desta Corte acerca do tema, em face da carência de prequestionamento da matéria.

2. Além disso, a defesa deixou de demonstrar de que modo o acusado foi prejudicado, o que impede o reconhecimento da alegada nulidade, já que, no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Ao apreciar o apelo defensivo manejado contra a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, a Corte estadual optou por preservar as conclusões dos jurados, que acolheram a tese acusatória, levando em consideração as provas amealhadas no curso da instrução.

2. Inviável a desconstituição do édito condenatório, porque demandaria o exame aprofundado de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, cujo escopo se limita à apreciação de questões eminentemente jurídicas, a teor do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A aplicação da pena-base é o momento no qual o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de reprimenda a ser aplicada ao condenado, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.

2. Neste caso, foram utilizados fundamentos concretos para elevar a sanção na primeira fase da reprimenda, considerando que o crime foi cometido por policial militar, sendo maior o grau de reprovabilidade da conduta.

3. O deslocamento de uma das qualificadoras, no caso de o homicídio apresentar mais de uma circunstância prevista no § 2º do art. 121 do Código Penal, com vistas a majorar a pena, é providência aceita de maneira pacífica pela jurisprudência desta Corte.

4. Agravo regimento improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501319970, publicação em 14/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual