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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de ativos · Pleito absolutório · Razões do apelo nobre dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido · Incidência do óbice do enunciado n

Julgado em 06/12/2018 · AgRg no AREsp 1.344.792 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE ATIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Verifica-se deficiência na fundamentação do apelo nobre, a atrair o óbice do Enunciado n.º 284 da Súmula do STF, pois o recorrente, utilizando-se de argumentação dissociada dos fundamentos do acórdão vergastado, não apresentou suas razões para afastar as conclusões do acórdão regional. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. VOTO VENCIDO QUE ABSOLVIA O RÉU DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE ATIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Verifica-se deficiência na fundamentação do apelo nobre, a atrair o óbice do Enunciado n.º 284 da Súmula do STF, pois o recorrente, utilizando-se de argumentação dissociada dos …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE ATIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Verifica-se deficiência na fundamentação do apelo nobre, a atrair o óbice do Enunciado n.º 284 da Súmula do STF, pois o recorrente, utilizando-se de argumentação dissociada dos fundamentos do acórdão vergastado, não apresentou suas razões para afastar as conclusões do acórdão regional. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. VOTO VENCIDO QUE ABSOLVIA O RÉU DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Para o conhecimento do Recurso Especial é imprescindível o esgotamento das instâncias ordinárias, circunstância não verificada na espécie por não ter o recorrente oposto embargos infringentes e de nulidade contra a parte não unânime do julgamento do seu recurso de apelação. Incidência da Súmula n. 207/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802051678, publicação em 14/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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