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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Acórdão que não teria se manifestado sobre as teses de reformatio in pejus e julgamento extra petita suscitadas na impetração · Existência da omissão apontada · Acolhimento dos aclaratórios sem efeitos modificativos

Julgado em 21/06/2011 · EDcl no HC 148.738 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE AS TESES DE REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO. EXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos apenas para afastar as alegações de reformatio in pejus e de julgamento extra petita formuladas na impetração.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE AS TESES DE REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO. EXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conquanto se reconheça a omissão apontada, consistente na ausência de exame da alegada reformatio in pejus e da indigitada ocorrência de julgamento extra petita, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA SE MANIFESTADO SOBRE AS TESES DE REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO. EXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Conquanto se reconheça a omissão apontada, consistente na ausência de exame da alegada reformatio in pejus e da indigitada ocorrência de julgamento extra petita, não é possível proceder à anulação do aresto objurgado, uma vez que os referidos vícios não ocorreram no caso dos autos.

2. Não há que se falar em reformatio in pejus na hipótese em exame, uma vez que a anulação ex officio da decisão de pronúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não ensejou piora na situação do ora embargante, que já se encontrava preso, pois resultou somente na manutenção do decreto constritivo anteriormente exarado em seu desfavor.

3. Ainda que o pedido formulado no mandamus originário tenha se restringido à alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente, o certo é que a anulação, de ofício, da sentença provisional não pode ser considerada prejudicial à defesa, até mesmo porque, quando da prolação de nova decisão de pronúncia, a sua custódia cautelar poderia não ser mantida.

4. Não procede a assertiva de que a Corte de origem teria realizado julgamento extra petita, já que a completa falta de fundamentação de pronunciamento judicial constitui matéria de ordem pública, que pode ser apreciada independentemente de pedido das partes.

5. Embargos acolhidos apenas para afastar as alegações de reformatio in pejus e de julgamento extra petita formuladas na impetração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901883180, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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