A Quinta Turma do STJ, relator ministro Joel Ilan Paciornik, negou provimento ao agravo regimental no HC 426.674 e manteve o afastamento do princípio da insignificância em caso de furto qualificado: a aplicação do princípio exige o preenchimento cumulativo de mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, inexpressividade da lesão jurídica e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e a reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio indica reprovabilidade acentuada que impede o reconhecimento da atipicidade material. (STJ · 04/10/2018.)
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Liberar 24h grátis →O caso chegou ao STJ por agravo regimental em habeas corpus. A defesa buscava a absolvição do réu, condenado por furto qualificado, com base no reconhecimento da atipicidade material da conduta pelo princípio da insignificância. A instância ordinária havia recusado a tese, destacando a habitualidade delitiva do réu em crimes contra o patrimônio.
Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência dos Tribunais Superiores condiciona a aplicação do princípio da insignificância, e a consequente absolvição, ao preenchimento cumulativo de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, inexpressividade da lesão jurídica e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. A Turma considerou que a habitualidade delitiva apontada pelas instâncias ordinárias revela elevado grau de reprovabilidade, o que afasta o último requisito, e registrou que não ficou configurada situação excepcional capaz de justificar solução diversa.
Para a advocacia criminal, o julgado indica que, diante de registros de reiteração em crimes patrimoniais, a tese de insignificância no furto qualificado depende da demonstração concreta de circunstância excepcional, pois o valor reduzido do bem, isoladamente, não supre o requisito da baixa reprovabilidade.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ACENTUADA REPROVABILIDADE NO COMPORTAMENTO DO AGENTE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou orientação no sentido de que a aplicação do princípio da insignificância, e consequente …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ACENTUADA REPROVABILIDADE NO COMPORTAMENTO DO AGENTE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou orientação no sentido de que a aplicação do princípio da insignificância, e consequente absolvição em face do reconhecimento da atipicidade material da conduta, pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Na hipótese, a instância ordinária ressaltou a habitualidade delitiva do réu, indicativa do elevado grau de reprovabilidade do comportamento praticado. Agravo regimental desprovido.