HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADAS PROVAS CONTRADITÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADAS PROVAS CONTRADITÓRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A pretensão de nulidade da sentença por fundar-se em provas contraditórias demanda aprofundada análise do panorama fático-probatório, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais o juízo singular formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/09. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ANTERIORMENTE PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO QUE UNIFICOU CONDUTAS. TIPICIDADE MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
1. A Lei 12.015/09 - dentre outras alterações promovidas no título VI do CP (Dos crimes contra a dignidade sexual) - promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Estatuto Repressivo, ao reunir, em um único tipo penal - agora previsto como "estupro" -, as condutas antes descritas nos arts. 213 e 214 do CP, englobando, pois, o constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
2. Ordem denegada.