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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio simples e homícidio simples tentado em concurso material · Aplicação dos arts · 420 e 457 do cpp com a alteração promovida pela lei 11.689/2008 · Norma de natureza processual

Julgado em 21/06/2011 · HC 196.664 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/2008. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU SOLTO E NÃO ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/2008. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU SOLTO E NÃO ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES E HOMÍCIDIO SIMPLES TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 420 E 457 DO CPP COM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/2008. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU SOLTO E NÃO ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do CPP.

2. O art. 420, parágrafo único, do CPP, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado -, bem como o art. 457 do CPP, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que deixou de exigir a presença do acusado na sessão plenária para que esta se realize - ao contrário do aventado no mandamus, tratam-se de normas de natureza processual, motivo pelo qual devem ser aplicados de forma imediata sobre os atos processuais em curso.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100254416, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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