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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de homicídio qualificado · Sentença de pronúncia · Recurso em sentido estrito · Nulidade

Julgado em 04/09/2018 · AgRg no REsp 1.619.337 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 381, INCISO III DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. INDÍCIOS EXTRAÍDOS DA ETAPA POLICIAL. POSSIBILIDADE DE QUE OS ELEMENTOS FUNDAMENTEM A PRONÚNCIA. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 381, INCISO III DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. INDÍCIOS EXTRAÍDOS DA ETAPA POLICIAL. POSSIBILIDADE DE QUE OS ELEMENTOS FUNDAMENTEM A PRONÚNCIA. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência deste …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELACIONEM DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 381, INCISO III DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. INDÍCIOS EXTRAÍDOS DA ETAPA POLICIAL. POSSIBILIDADE DE QUE OS ELEMENTOS FUNDAMENTEM A PRONÚNCIA. OFENSA AO ARTIGO 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que a "fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões" (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Nos termos do que dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal, o julgador formará a sua convicção pela livre apreciação da prova colhida em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão somente nos elementos extraídos da investigação. 3. Regra que deve ser aplicada com reservas no tocante à decisão de pronúncia, pois tal manifestação judicial configura simples juízo de admissibilidade da acusação.

4. A jurisprudência desta Corte Superior admite que os indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia defluam dos elementos de prova colhidos durante a fase inquisitorial. 5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602106177, publicação em 12/09/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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