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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ofensa ao duplo grau de jurisdição · Furto com rompimento de obstáculo · Saco de cimento avaliado em r$ 22,00 (vinte e dois) reais · Multirreincidência

Julgado em 23/08/2018 · AgRg no AREsp 1.291.991 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SACO DE CIMENTO AVALIADO EM R$ 22,00 (VINTE E DOIS) REAIS. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE POSSUI 18 (DEZOITO) CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SACO DE CIMENTO AVALIADO EM R$ 22,00 (VINTE E DOIS) REAIS. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE POSSUI 18 (DEZOITO) CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES. I - Não há maltrato ao …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SACO DE CIMENTO AVALIADO EM R$ 22,00 (VINTE E DOIS) REAIS. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE POSSUI 18 (DEZOITO) CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PRECEDENTES. I - Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. Ademais, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental, superando eventual mácula da decisão monocrática do relator. II - O STF já consagrou o entendimento no sentido de ser possível a aplicação do princípio da insignificância, desde que observada a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). III - No caso, o recorrente foi denunciado por ter, aos 2/5/2015, mediante rompimento de obstáculo, subtraído, para proveito próprio, 1 (um) saco de cimento, avaliado em R$ 22,00 (vinte e dois reais). IV - Embora o valor não supere os 10% do salário mínimo vigente à época do delito, critério que esta Corte definiu como parâmetro objetivo para a aplicação do referido princípio, a extensa folha de antecedentes criminais e a multirreincidência do acusado, que possui 18 (dezoito) condenações pela prática de delitos contra o patrimônio - 13 delas com trânsito em julgado certificado - indica habitualidade criminosa, impossibilitando a incidência do princípio da insignificância. V - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801121879, publicação em 29/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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