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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pelo concurso de agentes · Princípio da insignificância · Atipicidade material · Reincidência

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no AREsp 1.090.956 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico deste Sodalício, inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por sentenciado reincidente, que ostenta inquérito policial pela prática de crime da mesma natureza, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico deste Sodalício, inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por sentenciado reincidente, que ostenta inquérito policial pela prática de crime da mesma natureza, especialmente quando o o delito tiver sido praticado em concurso de agentes, circunstâncias que denotam a maior reprovabilidade da conduta imputada, atraindo a incidência do direito penal.

2. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701027575, publicação em 17/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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