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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse irregular de munição de uso permitido em residência · Ausência de artefato bélico apto ao disparo · Inexistência de riscos à incolumidade pública · Atipicidade material do comportamento

Julgado em 07/08/2018 · AgRg no HC 437.565 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO AO DISPARO. INEXISTÊNCIA DE RISCOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ATIPICIDADE MATERIAL DO COMPORTAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO AO DISPARO. INEXISTÊNCIA DE RISCOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ATIPICIDADE MATERIAL DO COMPORTAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da bagatela às situações em que a inexpressiva quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de dispositivo de disparo, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO APTO AO DISPARO. INEXISTÊNCIA DE RISCOS À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ATIPICIDADE MATERIAL DO COMPORTAMENTO.

1. O Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da bagatela às situações em que a inexpressiva quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de dispositivo de disparo, evidencia a inexistência de riscos ao bem jurídico tutelado pela norma. (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017).

2. Na espécie, o acusado foi surpreendido em sua residência na posse de munição de uso permitido - dois cartuchos, calibres 38 e 7,62mm. Desse modo, considerando a quantidade não relevante de munições, bem como que não estavam acompanhadas de arma de fogo, deve ser afastada a tipicidade material do comportamento. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800372287, publicação em 14/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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