PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO. PAUTA. SESSÃO. JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Em decorrência lógica, resta prejudicada a análise dos demais vícios apontados nos embargos de declaração, vale dizer, eventuais omissões e contradições, porquanto, em virtude da nulidade do acórdão, o feito será encaminhado a nova análise da quaestio. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, acolhidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO. PAUTA. SESSÃO. JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Ao tratar do recurso ordinário em mandado de segurança, o Regimento Interno desta Corte Superior prevê a necessidade de designação de dia para julgamento, caso seja o mandamus levado à apreciação do Colegiado. III - Padece de nulidade o acórdão proferido no recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese em que a Coordenadoria da Turma certifica que o julgamento do feito não foi incluído em pauta, emergindo o prejuízo a partir do resultado do julgamento do recurso pelo Colegiado. IV - Em decorrência lógica, resta prejudicada a análise dos demais vícios apontados nos embargos de declaração, vale dizer, eventuais omissões e contradições, porquanto, em virtude da nulidade do acórdão, o feito será encaminhado a nova análise da quaestio. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, acolhidos.