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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Intimação · Inclusão · Pauta

Julgado em 21/06/2018 · EDcl no RMS 55.589 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO. PAUTA. SESSÃO. JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Em decorrência lógica, resta prejudicada a análise dos demais vícios apontados nos embargos de declaração, vale dizer, eventuais omissões e contradições, porquanto, em virtude da nulidade do acórdão, o feito será encaminhado a nova análise da quaestio. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO. PAUTA. SESSÃO. JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE. INTIMAÇÃO. INCLUSÃO. PAUTA. SESSÃO. JULGAMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Ao tratar do recurso ordinário em mandado de segurança, o Regimento Interno desta Corte Superior prevê a necessidade de designação de dia para julgamento, caso seja o mandamus levado à apreciação do Colegiado. III - Padece de nulidade o acórdão proferido no recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese em que a Coordenadoria da Turma certifica que o julgamento do feito não foi incluído em pauta, emergindo o prejuízo a partir do resultado do julgamento do recurso pelo Colegiado. IV - Em decorrência lógica, resta prejudicada a análise dos demais vícios apontados nos embargos de declaração, vale dizer, eventuais omissões e contradições, porquanto, em virtude da nulidade do acórdão, o feito será encaminhado a nova análise da quaestio. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702717578, publicação em 01/08/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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