HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. RÉU NÃO DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Habeas corpus concedido para declarar a invalidade do acórdão, somente em relação ao paciente.
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HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. RÉU NÃO DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A competência por prerrogativa de função é exceção em nosso ordenamento jurídico; em regra, apenas aqueles que desempenham relevantes cargos públicos devem ser processados e julgados originariamente pelos tribunais de segundo grau ou superiores.
2. Determinado o desmembramento do processo em relação ao réu não detentor de foro por prerrogativa de função (ante a demora na apresentação de alegações finais), é inexistente a condenação que, posteriormente, foi proferida contra ele em ação penal originária, haja vista a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça à época do julgamento.
3. O órgão de segundo grau usurpou competência que não mais detinha, e resultou daí grave prejuízo à garantia do juiz natural, não só direito subjetivo da parte, mas elementar de um processo justo e legal, que interessa a toda a sociedade. 4. O relatório da ação penal foi produzido antes das alegações finais do paciente, que ficou, ainda, impossibilitado de usufruir do duplo grau de jurisdição, a denotar prejuízo concreto para a parte e não só para os interesses de ordem pública.
5. Habeas corpus concedido para declarar a invalidade do acórdão, somente em relação ao paciente.