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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nomeação de defensora dativa após renúncia dos advogados constituídos · Alegação de nulidade por causídico com substabelecimento

Julgado em 19/06/2018 · EDcl no RHC 94.356 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA APÓS RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CAUSÍDICO COM SUBSTABELECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA APÓS RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CAUSÍDICO COM SUBSTABELECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para além da falta de prova pré-constituída das alegações da defesa, remanesce a ausência de nulidade, firmada na decisão monocrática, ora atacada. 2. Houve renúncia dos advogados constituídos pela ora recorrente e o causídico insurgente, subscritor …

PROCESSUAL PENAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA APÓS RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CAUSÍDICO COM SUBSTABELECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Para além da falta de prova pré-constituída das alegações da defesa, remanesce a ausência de nulidade, firmada na decisão monocrática, ora atacada.

2. Houve renúncia dos advogados constituídos pela ora recorrente e o causídico insurgente, subscritor deste recurso ordinário, era apenas substabelecido.

3. Além disso, teria sido intimado para o Júri antes da mencionada renúncia e ao plenário não compareceu, deixando para alegar alguma mácula somente depois de realizado o julgamento popular. Se houvesse alguma irregularidade, a ele não poderia aproveitar, nos termos da lei processual penal.

4. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800188267, publicação em 29/06/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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