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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de furto · Crime de bagatela

Julgado em 10/05/2011 · HC 180.503 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizado e restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou a denúncia.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A tentativa de subtração de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, não configura o crime previsto no artigo 155, "caput", combinado com o artigo 14, do Código Penal. 2. Os maus antecedentes e a possível plurirreincidência do paciente não impedem o reconhecimento do crime de …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A tentativa de subtração de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, não configura o crime previsto no artigo 155, "caput", combinado com o artigo 14, do Código Penal.

2. Os maus antecedentes e a possível plurirreincidência do paciente não impedem o reconhecimento do crime de bagatela.

3. Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizado e restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou a denúncia.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001380069, publicação em 03/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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