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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Impetração em substituição ao recurso cabível · Utilização indevida do remédio constitucional · Violação ao sistema recursal

Julgado em 22/05/2018 · HC 447.363 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão impugnado, determinando-se que outro seja proferido com a devida motivação.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.

2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PROVAS QUE EMBASARAM A DECISÃO DOS JURADOS. EIVA CONFIGURADA. 1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.

2. Em respeito à soberania dos veredictos, o âmbito de recorribilidade das decisões proferidas pela Corte Popular é restrito, permitindo o exercício do duplo grau de jurisdição apenas nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, sendo que nos casos em que a insurgência é baseada na alegação de que veredicto seria manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite, apenas, verificar a existência de suporte probatório para o decreto dos jurados.

3. Embora o acórdão deva ser proferido com cautela para não adentrar no mérito da causa, a ser apreciado exclusivamente pelo Conselho de Sentença, exige-se que o Tribunal decline os elementos de convicção que justificam a manutenção ou não da decisão proferida pelos jurados, pois somente a partir de sua análise é que é possível concluir se há ou não contrariedade à prova dos autos.

4. Na espécie, em momento algum a autoridade impetrada indicou quais provas embasariam a decisão dos jurados, cingindo-se a afirmar que se o recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia foi desprovido porque se entendeu que haveria indícios suficientes para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, não se poderia afirmar que se estaria diante de veredicto manifestamente contrário aos elementos de convicção reunidos no curso do feito, o que revela a nulidade do aresto objurgado por falta de fundamentação.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão impugnado, determinando-se que outro seja proferido com a devida motivação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800974650, publicação em 30/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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